Ética profissional

Embora por lei todo profissional deva conhecer a legislação profissional, sabemos que isso acaba não ocorrendo. Seja por omissão dos Creas, das instituições de ensino ou do próprio profissional. E o que se vê são inúmeros processos administrativos instaurados anualmente nos Creas.
Por meio de um levantamento deste autor no final dos anos 1990, apenas no Crea-SP eram abertos cerca de 12.000 processos por ano, só da categoria SF (fiscalização).
Quem sabe este artigo possa contribuir para a redução desse triste cenário.

(agosto / 2015)

Muito se poderia falar sobre ética profissional, porém, o objetivo deste artigo é tão somente apresentar os principais aspectos reunidos no Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, iniciando com uma síntese sobre a regulamentação das profissões abrangidas pela, assim denominada, área tecnológica.

Regulamentação profissional

No Brasil existem profissões regulamentadas e não regulamentadas. O Estado regulamenta uma profissão quando considera que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade. É o caso das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que compreende agrônomos, engenheiros, geógrafos, geólogos, meteorologistas e tecnólogos(1)(2).

Esses órgãos ficam encarregados de fiscalizar o exercício dessas profissões. Não apenas dos profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais, mas fundamentalmente dos leigos que se incumbirem de atividades exclusivas dos profissionais legalmente habilitados.

Essa estrutura de fiscalização é constituída por um Conselho Federal (com sede em Brasília) e um Conselho Regional (Crea) por Estado da federação, mais o do Distrito Federal.

Para facilitar a busca e o conhecimento dos principais aspectos da legislação profissional, segue relação dos principais documentos:

  • Decreto Federal nº 23.196 de 12/10/1933, que regula o exercício da profissão agronômica;
  • Decreto Federal nº 23.569 de 11/12/1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro e de agrimensor;
  • Lei Federal nº 4.076 de 23/06/1962, que regula o exercício da profissão de geólogo;
  • Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo;
  • Lei Federal nº 6.496 de 07/12/1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional;
  • Lei Federal nº 6.664 de 26/06/1979, que disciplina a profissão de geógrafo;
  • Lei Federal nº 6835 de 14/10/1980, que dispões sobre o exercício da profissão de meteorologista;
  • Lei Federal nº 7.410 de 27/11/1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão do técnico de segurança do trabalho;
  • Resolução Confea nº 218 de 29/06/1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia e agronomia;
  • Resolução Confea nº 313 de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos;
  • Resolução Confea nº 1002 de 26/11/2002, que adota o código de ética profissional;
  • Resolução Confea nº 1004 de 27/06/2003, que aprova o regulamento para a condução de processo ético disciplinar;
  • Demais Resoluções do Confea.

Código de ética profissional

A primeira edição do código de ética profissional ocorreu por meio da Resolução Confea nº 205 de 30/09/1971. Posteriormente foi atualizada pela Resolução Confea nº 1002, em vigor até o momento.

Trata-se de um documento que estabelece direitos e deveres no exercício da profissão e deve ser observado pelos profissionais da área tecnológica para nortear a conduta profissional.

A seguir, são apresentados apenas alguns aspectos de deveres, vedação e direitos do profissional preconizados pelo Código:

a) São deveres do profissional:

  • contribuir com seu conhecimento para o bem da humanidade;
  • atuar dentro dos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
  • resguardar o sigilo profissional quando do interesse do cliente ou empregador – salvo no caso de obrigação legal;
  • atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  • atuar com lealdade no mercado de trabalho;
  • colocar-se a par da legislação profissional.

b) É vedado ao profissional:

  • prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  • aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
  • apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos;
  • descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
  • intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
  • agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão.

c) São direitos do profissional:

  • a exclusividade do exercício profissional;
  • a liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
  • a justa remuneração, proporcional à complexidade e risco da tarefa;
  • a recusa ou interrupção de trabalho quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
  • a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
  • a competição honesta no mercado de trabalho;
  • a propriedade de seu acervo técnico;

Para ilustrar a falta de atenção à legislação profissional, seguem abaixo alguns exemplos – infelizmente corriqueiros – das principais infrações cometidas:

  • leigos que atuam na área tecnológica;
  • empresas e profissionais que atuam sem registro no Crea;
  • empresas sem responsáveis técnicos;
  • atribuições do profissional incompatíveis com o serviço por ele prestado ou com o objetivo social da empresa que ele representa;
  • atendimento e postura inadequados do profissional perante o cliente (sociedade);
  • não cumprimento pleno de contratos;
  • acobertamento (caneteiro, canetinha, calígrafo, …);
  • ausência ou preenchimento incorreto de ART;
  • desconhecimento da legislação profissional;

As penalidades por infração ao Código de Ética Profissional estão previstas no Art. 71 da Lei Federal nº 5.194 e na Resolução Confea nº 1004, a saber:

  • advertência reservada;
  • censura pública;
  • suspensão temporária do exercício profissional;
  • cancelamento definitivo do registro.

A aplicação das penalidades não segue a ordem apresentada e será decidida em função da gravidade do ato infracional.

É recomendável – e uma obrigação legal – que os profissionais leiam, pelo menos uma vez na vida, os documentos aqui relacionados, como forma de se resguardarem, preservarem e valorizarem suas profissões.

Notas:

(1) As informações deste artigo estão atualizadas considerando-se a Lei Federal nº 12.378 de 31/12/2010 que criou o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e seus regionais, bem como da Lei Federal nº 13.639 de 26/03/2018 que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

(2) De início, arquitetos e urbanistas e os técnicos de segundo grau também pertenciam ao Sistema Confea/Crea.

(3) Artigo publicado na revista Eletricidade Moderna de ago/2015. A versão ora apresentada possui pequenas modificações.

Referências:

– Barreto, Paulo E.Q.M. Apostila da disciplina Perícias em Eletricidade do curso de pós-graduação em Avaliações e Perícias em Engenharia. São Paulo, 2013.

– Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Disponível em <http://www.confea.org.br

Vistoria? Inspeção? Auditoria? Perícia? Certificação?

Qual serviço você contrataria para avaliar o estado das instalações elétricas da sua empresa ou residência: vistoria, inspeção, auditoria ou perícia? E o produto gerado por esse serviço seria um relatório, parecer, laudo, atestado, certificado ou declaração?

(junho / 2014)

Provavelmente o leitor que tinha certeza do que solicitar, ao ler o resumo, ficou com uma pontinha de dúvida.

Este artigo apresenta a aplicação desses termos em instalações elétricas, mas que também são aplicáveis em diversos outros contextos.

Todos esses tipos de serviço (vistoria, inspeção, auditoria, perícia, certificação) visam a alguns objetivos, como por exemplo, avaliar o estado de obsolescência ou degradação das instalações, atender a legislação, identificar anomalias ou causas de acidentes, melhorar a segurança ou desempenho das instalações, entre outros. Portanto, é preciso saber bem o que se deseja para que a contratação alcance o objetivo desejado.  Continue lendo “Vistoria? Inspeção? Auditoria? Perícia? Certificação?”

Classificação das influências externas

Este artigo vai te ajudar a entender por que um projeto de instalações elétricas não deve se iniciar pela marcação de pontos de utilização em uma planta de arquitetura, bem como aspectos importantes e decisivos na especificação de um componente elétrico.

(janeiro / 2011)

Este artigo aborda assunto pouco considerado nos projetos de instalações elétricas, mas que tem influência direta, por exemplo, na especificação dos componentes, na escolha das linhas elétricas e nas medidas de proteção contra choques elétricos.

A omissão da análise das influências externas nos diversos ambientes de um empreendimento pode colocar em risco a segurança das pessoas e da edificação e a integridade de alguns componentes da instalação elétrica.

Inicialmente, cabe esclarecer que o termo “influência externa” não se refere apenas às condições “climáticas do ambiente exterior”, mas sim, às diversas condições a que estão submetidos os componentes da instalação, incluindo sua própria utilização e as características construtivas das edificações.  Continue lendo “Classificação das influências externas”

Pregão eletrônico e os serviços de engenharia

Embora já se tenha alardeado aos quatro cantos a inadmissibilidade do uso de pregão eletrônico para serviços especializados de engenharia, inclusive com decisões judiciais, ainda é comum órgãos e entidades públicas abrirem concorrência nesta modalidade para contratação de serviços especializados de engenharia.

Inicialmente, vê-se com preocupação o desconhecimento dos administradores públicos sobre essa inadmissibilidade e sobre o que se entende por serviços de engenharia. Isso se torna temerário, já que se a contratação se der por essa modalidade, ou pela da concorrência predatória, haverá prejuízo significativo para o setor público, e por consequência, para toda a sociedade. Como, aliás, tem-se visto em muitas situações que se tornam públicas.

Salvo os poucos casos dos serviços “comuns” de engenharia, a grande maioria se refere a serviços que têm significativa, ou a quase totalidade, de parcela de desenvolvimento de natureza intelectual. Portanto, não se pode mensurá-los, nem qualificá-los de acordo com os métodos convencionais de avaliação de propostas – para as quais, no fundo, é sabido que só se vai olhar para o preço! Continue lendo “Pregão eletrônico e os serviços de engenharia”

O quanto conhecemos?

Será que o universo que conhecemos sobre determinado tema já é suficiente para nele atuarmos com segurança?

(julho / 2007)

Para que a proposta de reflexão e de mensagem contidas neste artigo tenha êxito, convido os leitores a acompanharem esse raciocínio inicial com atenção, e a fazerem uma breve viagem a um passado distante, iniciando pelo curso primário (atual Fundamental I).

Em um primeiro momento poderá parecer sem sentido, ou então que existe alguma “pegadinha”, mas se o leitor se permitir entrar na brincadeira proposta e pensar na abrangência e na profundidade da questão, irá colher importantes benefícios. Vamos lá!  Continue lendo “O quanto conhecemos?”

O atestado da IT-41

Com a profusão de Atestados da IT-41 do Corpo de Bombeiros emitidos irregularmente, este artigo esclarece aspectos importantes para os profissionais estarem cientes antes de se aventurarem nesse tipo de prestação de serviço.

(setembro / 2017)

O objetivo deste artigo é esclarecer alguns aspectos sobre a inspeção das instalações elétricas e a emissão do Atestado de Conformidade conforme a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, também utilizada pelo Corpo de Bombeiros de outros estados.

A IT-41, existente desde 2011, estabelece requisitos para inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, a qual é uma das exigências para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Trata-se de uma medida criada para obter a tão sonhada melhoria da segurança das instalações elétricas. Continue lendo “O atestado da IT-41”

Busca insana pelo mais barato

Este artigo aborda a questão da contratação de serviços de natureza intelectual pelo menor preço, com apresentação de exemplos com consequências danosas.

(agosto/2018)

Ninguém joga dinheiro fora intencionalmente, mas a busca insana pelo mais barato conduz a situações que podem gerar despesas futuras desnecessárias e passivos não percebidos, devido a atitudes impensadas e irresponsáveis.

Essa postura é uma perigosa e endêmica erva daninha presente na maioria das empresas. Em geral, quem compra o mais barato, acaba, na verdade, gastando mais do que o previsto ou mais do que economizou, em boa parte das contratações de prestação de serviços e compras de produtos, já que, poderão surgir retrabalhos, modificações, maior investimento na implantação de um projeto ou maior despesa futura em manutenção e vida útil. Continue lendo “Busca insana pelo mais barato”

Laudos por Telepatia

Com a profusão de solicitações de laudos, surgem oportunistas que vendem tal “produto” como se fosse mercadoria de pronta entrega. Conheça as consequências dessa atitude e também como utilizar corretamente os termos: atestado, declaração, laudo, parecer e relatório.

(maio / 2017)

Apesar das leis, das tentativas de moralização no setor público, de ações judiciais devidas a acidentes provocados por negligência profissional e de certo rigor por parte de órgãos públicos, ainda persiste no mercado a existência de grande quantidade de laudos feitos por “telepatia”, ou seja, emitidos sem a presença do profissional no local dos fatos. São atividades conhecidas por acobertamento e falsidade ideológica, cometidas por profissionais “caneteiros” (aqueles que emprestam sua assinatura sem a efetiva participação técnica). Tais atitudes colocam em risco a sociedade e denigrem a engenharia. Continue lendo “Laudos por Telepatia”

Contratação de serviços de engenharia e de arquitetura

Este artigo orienta contratantes e prestadores de serviço na área da engenharia que qualquer que seja o tipo de construção (desde uma simples residência), tecnicamente e legalmente, os trabalhos devem ser desenvolvidos por vários profissionais: arquitetura, civil, elétrica, hidráulica, ar condicionado, etc.

(julho / 2019)

A contratação de serviços de engenharia e de arquitetura não é uma tarefa simples de ser realizada como todos gostariam. Frequentemente existe a dúvida, e por que não dizer confusão, na busca pelo profissional mais indicado para os diversos serviços técnicos. E não é para menos, pois a área tecnológica (agrônomos, arquitetos, engenheiros, geógrafos, geólogos, meteorologistas, técnicos de 2º grau e tecnólogos) é composta por profissionais das mais variadas formações, com um conjunto de mais de 300 (trezentos) títulos profissionais. Isso mesmo, 300. Por exemplo: engenharia civil, elétrica, mecânica, química, têxtil, naval, aeronáutica, biomédica, florestal, agronômica, de minas, de pesca, de alimentos, etc. Continue lendo “Contratação de serviços de engenharia e de arquitetura”

Memorial descritivo de projeto

O memorial descritivo de projeto é tão ou mais importante do que os costumeiros desenhos. Será que ele tem sido construído e redigido de maneira adequada? Será que também tem sido objeto de “as built”?

(outubro / 2017)

Tão imprescindível quanto os desenhos de um projeto é o seu memorial descritivo. No entanto, ele tem sido desprezado por boa parte dos projetistas, que não percebem a importância desse documento e do seu conteúdo, até como eventual salvaguarda.

A norma técnica de instalações elétricas de baixa tensão da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 5410, estabelece quais são as partes mínimas constituintes de um projeto de instalações elétricas, a saber: Continue lendo “Memorial descritivo de projeto”