Avaliação de carga em condomínios

Você já precisou instalar ar condicionado no seu apartamento, ou ponto para recarga de veículo elétrico na sua vaga? Não sabe como fazer ou foi surpreendido com a informação de que isso não foi permitido pelo condomínio?

A instalação de aparelhos de ar condicionado em apartamentos e de estações de recarga para veículo elétrico têm sido a demanda da atualidade e um desafio para os condomínios residenciais, por duas razões principais:

  • nem sempre se compreende que isso não pode ser uma decisão exclusiva do morador, e
  • que é imprescindível uma análise técnica criteriosa e especializada.

Qualquer que seja a necessidade (ar condicionado e recarga de veículo elétrico), ela tem de ser aprovada em assembleia pelos condôminos, uma vez que a instalação de qualquer um desses sistemas influencia significativamente a infraestrutura elétrica da edificação.

Legalmente falando, pelo princípio da isonomia, a instalação de ar condicionado, ou de uma “tomada” (sic) para recarga de veículo elétrico em apenas um apartamento não pode ser decidida isoladamente, já que o aumento de carga indiscriminado afeta toda a edificação. Não apenas no aspecto da segurança, mas também no de continuidade do fornecimento de energia elétrica, já que fusível ou disjuntor poderá atuar intempestivamente e deixar toda a edificação às escuras. 

ERROS MAIS COMUNS

  • Nova entrada: antes mesmo de realizar uma avaliação criteriosa de um engenheiro eletricista, o condomínio decide (sabe-se lá como) que precisará adequar a entrada de energia e o centro de medição para poder fazer o acréscimo de carga. Esse tipo de reforma custa muito, muito caro. Uma avaliação técnica não custa nem 5% da despesa prevista na (desnecessária) reforma.
  • Medir a demanda:  boa parte dos prestadores desse tipo de serviço imaginam que instalando um medidor de grandezas elétricas ou de qualidade de energia irão obter a demanda máxima da edificação e com isso poderão definir se há reserva de carga na instalação e concluir sobre a possibilidade ou não do acréscimo de carga desejado. É um grande e perigoso equívoco.
  • Avaliação só no apartamento: um morador pede para que um profissional da sua confiança verifique se o apartamento dele comporta a instalação de equipamentos de ar condicionado. Até pode ser que sim, mas essa carga adicional desemboca no centro de medição e na alimentação geral da edificação. Se todos os moradores quiserem fazer a mesma coisa (princípio da isonomia), sem avaliação prévia global da edificação, será um desastre (literalmente).
  • Compensação de carga: em algumas situações, o morador alega que como ele não utiliza determinada carga (equipamento) que foi prevista para o apartamento, ele irá substituir essa potência pela potência de aparelhos de ar condicionado. Por exemplo, ele trocou o aquecimento elétrico de chuveiro por aquecedor a gás e imagina que agora ficou com a potência do antigo chuveiro elétrico disponível para o ar condicionado. Ledo engano e um perigo. Não é com “matemática” que se resolve essa questão.
  • Tomada para recarga: o morador informa que vai instalar apenas uma “tomadinha” (sic) para recarga de veículo elétrico na vaga dele e que o carregador de bateria é de pequena potência. Outro ledo engano e um enorme perigo para o condomínio. A “tomadinha” pode ser utilizada em casas, mas jamais em edificação coletiva.
  • Equalização de propostas: esse é o erro mais comum na contratação de serviços de engenharia. Simplesmente por que não é possível fazer a famosa “equalização de propostas” para então se decidir pela mais barata. Mesmo que se entregue um escopo, preelaborado, para três empresas, o que se obterá são três propostas que utilizarão caminhos diferentes e, portanto, resultados diferentes. Podendo recair nos aspectos negativos aqui abordados. Não há opção melhor do que a indicação feita por alguém que já se utilizou daquele profissional.

RECOMENDAÇÕES

Inicialmente, é imprescindível a contratação de um engenheiro eletricista para realizar uma avaliação global da disponibilidade de carga na edificação, envolvendo: entrada de energia, centro de medição, alimentador dos apartamentos e o acréscimo de carga desejado.

Essa avaliação deve seguir aspectos teóricos e práticos e ainda contar com adequado registro de grandezas elétricas, em pontos estratégicos da instalação elétrica, durante período a ser definido em função das características da edificação e do perfil dos usuários.

A experiência do profissional é vital, uma vez que tais procedimentos não constam de norma, nem de literatura técnica. Também não há receita de bolo. É ele quem terá de decidir sobre os parâmetros a serem utilizados em função de diversos fatores que serão identificados por ele. Cada caso é um caso.

RISCOS FUTUROS

Caso a avaliação não seja feita, ou se o engenheiro não tiver a devida experiência, corre-se os seguintes riscos:

  • Enorme despesa com adequações desnecessárias (superior a R$ 300.000,00 por edificação).
  • Desligamento de disjuntor ou de fusível da infraestrutura elétrica da edificação (toda ela poderá ficar sem energia elétrica).
  • Sobrecargas na instalação por decisões técnicas inadequadas.
  • Induzir os moradores à compra de equipamentos inadequados.
  • Ter de contratar novo serviço de avaliação.
  • Refazer (ou cancelar) tudo o que foi, indevidamente, executado.

Ética profissional

Embora por lei todo profissional deva conhecer a legislação profissional, sabemos que isso acaba não ocorrendo. Seja por omissão dos Creas, das instituições de ensino ou do próprio profissional. E o que se vê são inúmeros processos administrativos instaurados anualmente nos Creas.
Por meio de um levantamento deste autor no final dos anos 1990, apenas no Crea-SP eram abertos cerca de 12.000 processos por ano, só da categoria SF (fiscalização).
Quem sabe este artigo possa contribuir para a redução desse triste cenário.

(agosto / 2015)

Muito se poderia falar sobre ética profissional, porém, o objetivo deste artigo é tão somente apresentar os principais aspectos reunidos no Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, iniciando com uma síntese sobre a regulamentação das profissões abrangidas pela, assim denominada, área tecnológica.

Regulamentação profissional

No Brasil existem profissões regulamentadas e não regulamentadas. O Estado regulamenta uma profissão quando considera que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade. É o caso das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que compreende agrônomos, engenheiros, geógrafos, geólogos, meteorologistas e tecnólogos(1)(2).

Esses órgãos ficam encarregados de fiscalizar o exercício dessas profissões. Não apenas dos profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais, mas fundamentalmente dos leigos que se incumbirem de atividades exclusivas dos profissionais legalmente habilitados.

Essa estrutura de fiscalização é constituída por um Conselho Federal (com sede em Brasília) e um Conselho Regional (Crea) por Estado da federação, mais o do Distrito Federal.

Para facilitar a busca e o conhecimento dos principais aspectos da legislação profissional, segue relação dos principais documentos:

  • Decreto Federal nº 23.196 de 12/10/1933, que regula o exercício da profissão agronômica;
  • Decreto Federal nº 23.569 de 11/12/1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro e de agrimensor;
  • Lei Federal nº 4.076 de 23/06/1962, que regula o exercício da profissão de geólogo;
  • Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo;
  • Lei Federal nº 6.496 de 07/12/1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional;
  • Lei Federal nº 6.664 de 26/06/1979, que disciplina a profissão de geógrafo;
  • Lei Federal nº 6835 de 14/10/1980, que dispões sobre o exercício da profissão de meteorologista;
  • Lei Federal nº 7.410 de 27/11/1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão do técnico de segurança do trabalho;
  • Resolução Confea nº 218 de 29/06/1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia e agronomia;
  • Resolução Confea nº 313 de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos;
  • Resolução Confea nº 1002 de 26/11/2002, que adota o código de ética profissional;
  • Resolução Confea nº 1004 de 27/06/2003, que aprova o regulamento para a condução de processo ético disciplinar;
  • Demais Resoluções do Confea.

Código de ética profissional

A primeira edição do código de ética profissional ocorreu por meio da Resolução Confea nº 205 de 30/09/1971. Posteriormente foi atualizada pela Resolução Confea nº 1002, em vigor até o momento.

Trata-se de um documento que estabelece direitos e deveres no exercício da profissão e deve ser observado pelos profissionais da área tecnológica para nortear a conduta profissional.

A seguir, são apresentados apenas alguns aspectos de deveres, vedação e direitos do profissional preconizados pelo Código:

a) São deveres do profissional:

  • contribuir com seu conhecimento para o bem da humanidade;
  • atuar dentro dos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
  • resguardar o sigilo profissional quando do interesse do cliente ou empregador – salvo no caso de obrigação legal;
  • atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  • atuar com lealdade no mercado de trabalho;
  • colocar-se a par da legislação profissional.

b) É vedado ao profissional:

  • prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  • aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
  • apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos;
  • descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
  • intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
  • agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão.

c) São direitos do profissional:

  • a exclusividade do exercício profissional;
  • a liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
  • a justa remuneração, proporcional à complexidade e risco da tarefa;
  • a recusa ou interrupção de trabalho quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
  • a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
  • a competição honesta no mercado de trabalho;
  • a propriedade de seu acervo técnico;

Para ilustrar a falta de atenção à legislação profissional, seguem abaixo alguns exemplos – infelizmente corriqueiros – das principais infrações cometidas:

  • leigos que atuam na área tecnológica;
  • empresas e profissionais que atuam sem registro no Crea;
  • empresas sem responsáveis técnicos;
  • atribuições do profissional incompatíveis com o serviço por ele prestado ou com o objetivo social da empresa que ele representa;
  • atendimento e postura inadequados do profissional perante o cliente (sociedade);
  • não cumprimento pleno de contratos;
  • acobertamento (caneteiro, canetinha, calígrafo, …);
  • ausência ou preenchimento incorreto de ART;
  • desconhecimento da legislação profissional;

As penalidades por infração ao Código de Ética Profissional estão previstas no Art. 71 da Lei Federal nº 5.194 e na Resolução Confea nº 1004, a saber:

  • advertência reservada;
  • censura pública;
  • suspensão temporária do exercício profissional;
  • cancelamento definitivo do registro.

A aplicação das penalidades não segue a ordem apresentada e será decidida em função da gravidade do ato infracional.

É recomendável – e uma obrigação legal – que os profissionais leiam, pelo menos uma vez na vida, os documentos aqui relacionados, como forma de se resguardarem, preservarem e valorizarem suas profissões.

Notas:

(1) As informações deste artigo estão atualizadas considerando-se a Lei Federal nº 12.378 de 31/12/2010 que criou o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e seus regionais, bem como da Lei Federal nº 13.639 de 26/03/2018 que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

(2) De início, arquitetos e urbanistas e os técnicos de segundo grau também pertenciam ao Sistema Confea/Crea.

(3) Artigo publicado na revista Eletricidade Moderna de ago/2015. A versão ora apresentada possui pequenas modificações.

Referências:

– Barreto, Paulo E.Q.M. Apostila da disciplina Perícias em Eletricidade do curso de pós-graduação em Avaliações e Perícias em Engenharia. São Paulo, 2013.

– Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Disponível em <http://www.confea.org.br

Vistoria? Inspeção? Auditoria? Perícia? Certificação?

Qual serviço você contrataria para avaliar o estado das instalações elétricas da sua empresa ou residência: vistoria, inspeção, auditoria ou perícia? E o produto gerado por esse serviço seria um relatório, parecer, laudo, atestado, certificado ou declaração?

(junho / 2014)

Provavelmente o leitor que tinha certeza do que solicitar, ao ler o resumo, ficou com uma pontinha de dúvida.

Este artigo apresenta a aplicação desses termos em instalações elétricas, mas que também são aplicáveis em diversos outros contextos.

Todos esses tipos de serviço (vistoria, inspeção, auditoria, perícia, certificação) visam a alguns objetivos, como por exemplo, avaliar o estado de obsolescência ou degradação das instalações, atender a legislação, identificar anomalias ou causas de acidentes, melhorar a segurança ou desempenho das instalações, entre outros. Portanto, é preciso saber bem o que se deseja para que a contratação alcance o objetivo desejado.  Continue lendo “Vistoria? Inspeção? Auditoria? Perícia? Certificação?”

Classificação das influências externas

Este artigo vai te ajudar a entender por que um projeto de instalações elétricas não deve se iniciar pela marcação de pontos de utilização em uma planta de arquitetura, bem como aspectos importantes e decisivos na especificação de um componente elétrico.

(janeiro / 2011)

Este artigo aborda assunto pouco considerado nos projetos de instalações elétricas, mas que tem influência direta, por exemplo, na especificação dos componentes, na escolha das linhas elétricas e nas medidas de proteção contra choques elétricos.

A omissão da análise das influências externas nos diversos ambientes de um empreendimento pode colocar em risco a segurança das pessoas e da edificação e a integridade de alguns componentes da instalação elétrica.

Inicialmente, cabe esclarecer que o termo “influência externa” não se refere apenas às condições “climáticas do ambiente exterior”, mas sim, às diversas condições a que estão submetidos os componentes da instalação, incluindo sua própria utilização e as características construtivas das edificações.  Continue lendo “Classificação das influências externas”

Pregão eletrônico e os serviços de engenharia

Embora já se tenha alardeado aos quatro cantos a inadmissibilidade do uso de pregão eletrônico para serviços especializados de engenharia, inclusive com decisões judiciais, ainda é comum órgãos e entidades públicas abrirem concorrência nesta modalidade para contratação de serviços especializados de engenharia.

Inicialmente, vê-se com preocupação o desconhecimento dos administradores públicos sobre essa inadmissibilidade e sobre o que se entende por serviços de engenharia. Isso se torna temerário, já que se a contratação se der por essa modalidade, ou pela da concorrência predatória, haverá prejuízo significativo para o setor público, e por consequência, para toda a sociedade. Como, aliás, tem-se visto em muitas situações que se tornam públicas.

Salvo os poucos casos dos serviços “comuns” de engenharia, a grande maioria se refere a serviços que têm significativa, ou a quase totalidade, de parcela de desenvolvimento de natureza intelectual. Portanto, não se pode mensurá-los, nem qualificá-los de acordo com os métodos convencionais de avaliação de propostas – para as quais, no fundo, é sabido que só se vai olhar para o preço! Continue lendo “Pregão eletrônico e os serviços de engenharia”

O quanto conhecemos?

Será que o universo que conhecemos sobre determinado tema já é suficiente para nele atuarmos com segurança?

(julho / 2007)

Para que a proposta de reflexão e de mensagem contidas neste artigo tenha êxito, convido os leitores a acompanharem esse raciocínio inicial com atenção, e a fazerem uma breve viagem a um passado distante, iniciando pelo curso primário (atual Fundamental I).

Em um primeiro momento poderá parecer sem sentido, ou então que existe alguma “pegadinha”, mas se o leitor se permitir entrar na brincadeira proposta e pensar na abrangência e na profundidade da questão, irá colher importantes benefícios. Vamos lá!  Continue lendo “O quanto conhecemos?”

O atestado da IT-41

Com a profusão de Atestados da IT-41 do Corpo de Bombeiros emitidos irregularmente, este artigo esclarece aspectos importantes para os profissionais estarem cientes antes de se aventurarem nesse tipo de prestação de serviço.

(setembro / 2017)

O objetivo deste artigo é esclarecer alguns aspectos sobre a inspeção das instalações elétricas e a emissão do Atestado de Conformidade conforme a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, também utilizada pelo Corpo de Bombeiros de outros estados.

A IT-41, existente desde 2011, estabelece requisitos para inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, a qual é uma das exigências para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Trata-se de uma medida criada para obter a tão sonhada melhoria da segurança das instalações elétricas. Continue lendo “O atestado da IT-41”

Busca insana pelo mais barato

Este artigo aborda a questão da contratação de serviços de natureza intelectual pelo menor preço, com apresentação de exemplos com consequências danosas.

(agosto/2018)

Ninguém joga dinheiro fora intencionalmente, mas a busca insana pelo mais barato conduz a situações que podem gerar despesas futuras desnecessárias e passivos não percebidos, devido a atitudes impensadas e irresponsáveis.

Essa postura é uma perigosa e endêmica erva daninha presente na maioria das empresas. Em geral, quem compra o mais barato, acaba, na verdade, gastando mais do que o previsto ou mais do que economizou, em boa parte das contratações de prestação de serviços e compras de produtos, já que, poderão surgir retrabalhos, modificações, maior investimento na implantação de um projeto ou maior despesa futura em manutenção e vida útil. Continue lendo “Busca insana pelo mais barato”

Laudos por Telepatia

Com a profusão de solicitações de laudos, surgem oportunistas que vendem tal “produto” como se fosse mercadoria de pronta entrega. Conheça as consequências dessa atitude e também como utilizar corretamente os termos: atestado, declaração, laudo, parecer e relatório.

(maio / 2017)

Apesar das leis, das tentativas de moralização no setor público, de ações judiciais devidas a acidentes provocados por negligência profissional e de certo rigor por parte de órgãos públicos, ainda persiste no mercado a existência de grande quantidade de laudos feitos por “telepatia”, ou seja, emitidos sem a presença do profissional no local dos fatos. São atividades conhecidas por acobertamento e falsidade ideológica, cometidas por profissionais “caneteiros” (aqueles que emprestam sua assinatura sem a efetiva participação técnica). Tais atitudes colocam em risco a sociedade e denigrem a engenharia. Continue lendo “Laudos por Telepatia”

Contratação de serviços de engenharia e de arquitetura

Este artigo orienta contratantes e prestadores de serviço na área da engenharia que qualquer que seja o tipo de construção (desde uma simples residência), tecnicamente e legalmente, os trabalhos devem ser desenvolvidos por vários profissionais: arquitetura, civil, elétrica, hidráulica, ar condicionado, etc.

(julho / 2019)

A contratação de serviços de engenharia e de arquitetura não é uma tarefa simples de ser realizada como todos gostariam. Frequentemente existe a dúvida, e por que não dizer confusão, na busca pelo profissional mais indicado para os diversos serviços técnicos. E não é para menos, pois a área tecnológica (agrônomos, arquitetos, engenheiros, geógrafos, geólogos, meteorologistas, técnicos de 2º grau e tecnólogos) é composta por profissionais das mais variadas formações, com um conjunto de mais de 300 (trezentos) títulos profissionais. Isso mesmo, 300. Por exemplo: engenharia civil, elétrica, mecânica, química, têxtil, naval, aeronáutica, biomédica, florestal, agronômica, de minas, de pesca, de alimentos, etc. Continue lendo “Contratação de serviços de engenharia e de arquitetura”