(setembro / 2017)
O objetivo deste artigo é esclarecer alguns aspectos sobre a inspeção das instalações elétricas e a emissão do Atestado de Conformidade conforme a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, também utilizada pelo Corpo de Bombeiros de outros estados.
A IT-41, existente desde 2011, estabelece requisitos para inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, a qual é uma das exigências para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Trata-se de uma medida criada para obter a tão sonhada melhoria da segurança das instalações elétricas.
No entanto, decorridos todos esses anos, alguns indicadores, ocorrências, relatos de colegas e informações recebidas permitem concluir que muitos profissionais não entenderam o mecanismo de emissão do atestado de conformidade das instalações elétricas (Anexo K da IT-01) e, outros tantos ainda insistem em praticar atos ilegais de desvios de conduta (caneteiros), denegrindo a sua imagem e a da engenharia, e prejudicando os bons profissionais.
Um dos indicadores de que a indústria dos caneteiros ainda está em plena atividade é que, dos estabelecimentos inspecionados de acordo com a IT-41, cerca de 80% são considerados aptos a receberem o AVCB na primeira inspeção, quando, de fato, deveria ser exatamente o contrário – cerca de 80% ser reprovado na primeira inspeção.
Um fato que chama bastante a atenção é que muitos profissionais imaginam que ao assinarem o referido atestado se responsabilizam apenas pela indicação da condição dos 16 itens dele constante. E não é isso. Na verdade, ao assinarem esse atestado, declaram que realizaram a inspeção e os ensaios da instalação elétrica de acordo com TODOS os requisitos das normas NBR 5410 e NBR 5419. Basta ler, com atenção, o item 2.1 e a frase ao final da tabela do referido atestado, a saber:
Item 2.1 – A instalação elétrica de baixa tensão a ser avaliada deve atender às prescrições da norma NBR 5410 e aos regulamentos das autoridades e das distribuidoras de energia elétrica.
“Avaliação geral das instalações elétricas: Atesto, nesta data, que o sistema elétrico da edificação (incluindo o SPDA) foi inspecionado e verificado conforme as prescrições da NBR 5410 (capítulo “Verificação final”), da NBR 5419 e NBR 10898 (tensão máxima no circuito) e encontra-se em conformidade, estando o proprietário e/ou responsável pelo uso, ciente das responsabilidades constantes do item 2 da IT 41.”
Ou seja, em sua essência – e não poderia ser diferente – a IT-41 exige que as normas NBR 5410 e NBR 5419 sejam cumpridas na íntegra, visto tratarem de requisitos que afetam a segurança das pessoas e das edificações.
Ocorre que, de todos os requisitos constantes nessas normas, o bombeiro vistoriador vai se ater à verificação das condições dos 16 itens descritos no atestado. Nessa vistoria, ele vai identificar a veracidade (ou não) das informações assinaladas pelo profissional no atestado.
Na prática, o profissional deve realizar a inspeção da instalação elétrica (com base em toda a NBR 5410) e também da proteção contra descargas atmosféricas da edificação (com base em toda a NBR 5419), produzir seu relatório de inspeção (obrigatório de acordo com as normas citadas), e dele extrair a situação dos 16 itens do atestado, preenchendo-o com C, para conforme, ou NA, para não aplicável. Caso sejam identificadas não conformidades, simplesmente não se preenche o atestado até a regularização das correspondentes situações. Se tudo estiver conforme, o profissional preenche o atestado, anexa as ARTs de projeto, execução e a sua de inspeção e conclui o processo. Se um único profissional executar todas essas etapas, bastará emitir uma única ART, desde que nela estejam identificados os códigos de todas as atividades por ela cobertas.
Importantes aspectos sobre o preenchimento e entrega do atestado
1 – O profissional que possui atribuições para se responsabilizar por todo esse trabalho e, por conseguinte, assinar o referido atestado, é o engenheiro eletricista com atribuições dos arts. 32 ou 33 do Decreto Federal nº 23.569/33, ou do art. 8º da Resolução nº 218/73 do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Vale salientar que além do “poder” (estabelecido em Lei e Resoluções) o profissional precisa ter o “saber” (expertise em inspeções), para sua própria segurança e do serviço prestado, além de não infringir a Resolução nº 1002 do Confea (Código de Ética Profissional).
2 – Por uma questão de ordem legal, as inspeções devem ser baseadas na edição das citadas normas que estavam em vigor à época da construção do empreendimento, considerando eventuais reformas. Por exemplo, se a edificação foi entregue em 2002, com uma reforma realizada em 2010, devem ser utilizadas as edições de 1997 e a de 2004 da NBR 5410; sendo que a edição de 2004 será aplicada apenas à parte reformada. Neste caso, deve-se indicar a(s) edição(ões) utilizada(s) das normas no campo “observações” do atestado. O mesmo deve ocorrer com relação à NBR 5419.
3 – Alguns profissionais chegam a “criar” uma terceira coluna no atestado para indicar as situações não conforme (NC) e até entregar ao Corpo de Bombeiros o atestado nessa condição! Ora, as não conformidades não interessam aos Bombeiros e nem deveria ser por eles aceito; devem constar apenas do relatório que será entregue ao cliente pelo profissional para as devidas providências.
4 – Em outras situações, há quem descaracterize o atestado e incrivelmente elimine a frase final! Ou seja, o profissional maliciosamente tenta se eximir da responsabilidade de afirmar que toda a instalação atende as duas normas citadas, na íntegra. Só que o fato dele excluir essa citação não o exime dessas responsabilidades, pois a emissão do atestado implica no conhecimento e na aceitação das prescrições da IT-41.
5 – Há também quem assinale a condição de um item como conforme, sem fazer a sua efetiva avaliação. Por exemplo: se o profissional assinala que o item 6.1 do atestado está conforme – ou seja, que as “condições de instalação dos condutores isolados, cabos unipolares e cabos multipolares” atendem aos requisitos da NBR 5410 – significa formalmente que ele analisou as diversas linhas elétricas existentes no local quanto ao atendimento aos requisitos constantes da subseção 6.2 da NBR 5410, tais como, coerência dos tipos de condutores e o correspondente conduto (eletroduto, bandeja, eletrocalha, leito, etc.), restrições às instalações de tipos de condutores em função do conduto e da maneira de instalar conforme tabela 33, condutores para aplicação específica (não propagante de chama, baixa emissão de fumaça, resistente ao fogo, instalação ao tempo, aparente, imerso, etc.), entre outros aspectos.
6 – Vincula-se também o proprietário ou responsável pelo uso do empreendimento ao atestado, para que ele se responsabilize pela manutenção e uso adequado das instalações elétricas. Portanto, o profissional que realizou as inspeções e emitiu o atestado deve instruir o cliente sobre tais procedimentos.
O que se conclui é que muitos profissionais não perceberam que, diferentemente de outros atestados, declarações e laudos costumeiramente solicitados por órgãos públicos, este ficará sujeito à confirmação da veracidade de suas informações (vistoria dos bombeiros) – quando for de fato realizada – e devidamente arquivado para identificação clara e inequívoca dos responsáveis pelo projeto, execução e afirmação de atendimento das instalações às citadas normas técnicas.
Considerando que para emissão desse atestado também existe a atuação de caneteiros, esses profissionais estão acumulando um passivo até então não percebido. Devem refletir sobre isso, visto tratar-se de um documento que afirma que as referidas instalações elétricas e de proteção contra descargas atmosféricas atendem a todos os requisitos estabelecidos nas correspondentes normas técnicas (vigentes à época da construção e/ou reformas) e que ficará devidamente arquivado com o poder público.
A conduta adequada de um profissional é realizar as inspeções de acordo com as normas e emitir um relatório indicando os procedimentos adotados e as eventuais não conformidades encontradas. Após os devidos reparos pelo interessado, é necessário realizar nova(s) inspeção(ões) e só emitir o atestado quando tudo estiver conforme.
NOTA.: Artigo publicado na revista Eletricidade Moderna de set/2017. A versão ora apresentada possui pequenas modificações.