Contratação de serviços de engenharia e de arquitetura

Este artigo orienta contratantes e prestadores de serviço na área da engenharia que qualquer que seja o tipo de construção (desde uma simples residência), tecnicamente e legalmente, os trabalhos devem ser desenvolvidos por vários profissionais: arquitetura, civil, elétrica, hidráulica, ar condicionado, etc.

(julho / 2019)

A contratação de serviços de engenharia e de arquitetura não é uma tarefa simples de ser realizada como todos gostariam. Frequentemente existe a dúvida, e por que não dizer confusão, na busca pelo profissional mais indicado para os diversos serviços técnicos. E não é para menos, pois a área tecnológica (agrônomos, arquitetos, engenheiros, geógrafos, geólogos, meteorologistas, técnicos de 2º grau e tecnólogos) é composta por profissionais das mais variadas formações, com um conjunto de mais de 300 (trezentos) títulos profissionais. Isso mesmo, 300. Por exemplo: engenharia civil, elétrica, mecânica, química, têxtil, naval, aeronáutica, biomédica, florestal, agronômica, de minas, de pesca, de alimentos, etc.

Portanto, é compreensível que a sociedade tenha dúvidas sobre qual é a formação profissional mais indicada para determinado serviço técnico.

Esse texto tem o objetivo de tentar esclarecer, no âmbito da engenharia de projetos prediais, os principais aspectos relacionados ao tipo de serviço e ao profissional mais indicado para ser o seu responsável técnico.

Inicialmente, cabe ressaltar as seguintes definições, que são importantes para a compreensão desse tema:

• atribuição profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades, na defesa da sociedade, para o exercício da profissão de acordo com a formação profissional obtida em cursos regulares, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro.

• atividade profissional: conjunto de práticas profissionais que visam à aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes, inovação e formas de comportamentos exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão regulamentada.

• campo de atuação profissional: conjunto de habilidades e conhecimentos adquiridos pelo profissional no decorrer de sua vida laboral em consequência da sua formação profissional obtida em cursos regulares, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro.

As atribuições de um profissional se subdividem em atribuições de atividades e atribuições de campos de atuação. De forma resumida, as atividades e campos de atuação profissional nas áreas da engenharia e arquitetura podem ser exemplificados conforme segue:

Atividades: projeto, execução, consultoria, comissionamento, inspeção, perícia, avaliações, vistoria, emissão de parecer, entre outras.

Campos de atuação: instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, fundações, estruturas, construção, impermeabilização, prevenção e combate a incêndio, arquitetura, modelagem do espaço físico, paisagismo, entre outras.

O conjunto dessas atribuições (atividades e campos de atuação) representa o que engenheiros e arquitetos podem, legalmente, se responsabilizar. Tais como: projeto de instalações elétricas, execução de instalações hidráulicas, perícia em fundações, execução de estruturas de concreto, definições de espaço físico, etc.
Para a segurança da sociedade, do próprio profissional e do atendimento à legislação, é imprescindível que contratante e contratado conheçam as suas responsabilidades, os limites de sua atuação e saibam designar corretamente o serviço de engenharia ou de arquitetura para a formação profissional adequada e legalmente responsável.
Para tanto, a título de esclarecimento à sociedade, no âmbito das atividades desenvolvidas pelas empresas de projetos de engenharia, segue orientação de alguns serviços e do tipo de profissional que tem as correspondentes atribuições legais:

• Projeto de instalações elétricas de energia (baixa, média, alta e extra-alta tensão) é Engenheiro(a) Eletricista.
• Projeto de instalações elétricas de sinal (telefonia, tv, dados, som, informática) é Engenheiro(a) Eletricista.
• Projeto de proteção contra descargas atmosféricas é Engenheiro(a) Eletricista
• Projeto de automação predial é Engenheiro(a) Eletricista
• Projeto de instalações hidráulicas e sanitárias é Engenheiro(a) Civil
• Projeto de climatização (ventilação e ar condicionado) é Engenheiro(a) Mecânico(a)
• Projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio é Multidisciplinar – participação de mais de um profissional (Engenheiro(a) Eletricista, Engenheiro(a) Civil, Engenheiro(a) Mecânico(a), Arquiteto(a))

Além do aspecto puramente legal, para o bom desempenho da prestação de serviço ainda deve ser observado pelo contratante a real especialização do contratado, já que estudos apontam que a obsolescência do conhecimento tecnológico está estimada em três anos e que a quantidade de informações técnicas novas, dobra a cada dois anos. Ou seja, para a elaboração de um projeto de instalações elétricas prediais, não basta ser engenheiro eletricista e possuir registro no Crea. Tem que conhecer com profundidade o tema e estar atualizado nos procedimentos usuais (boas práticas de engenharia), normas técnicas e legislação pertinentes, tecnologia empregada, etc.

Fundamentações legais: Lei Federal nº 5.194, Lei Federal nº 12.378, Resoluções Confea nº 218 e nº 1073.

NOTA.: Artigo publicado também no site da Abrasip.

Autor: Paulo E. Q. M. Barreto

Engenheiro eletricista, membro do CB-03/ABNT, coordenador da Divisão de Instalações Elétricas do Instituto de Engenharia, ex-Conselheiro do Crea-SP, consultor e diretor da Barreto Engenharia. www.barreto.eng.br